(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM COLADEIRA DE FITA DE BORDA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000289

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/03/2010

Publicação

01/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/10
  2. Publicação01/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM COLADEIRA DE FITA DE BORDA, descreve disposição construtiva de uma máquina coladeira de fitas de revestimento coladas sobre o topo de bordas de placas utilizados pela indústria moveleira para fabricação de portas, armários, mesas e afins, cuja configuração construtiva possibilita colar a fita de revestimento sobre topos de bordas com perfis arredondados ou curvilíneos; a configuração construtiva da coladeira descreve o aperfeiçoamento da parte superior de uma coladeira e o desenvolvimento de um mecanismo, denominado de módulo móvel, que pressiona a fita sobre o topo da borda do painel se deslocando para frente e para trás, acompanhando o perfil curvilíneo da borda do painel que está sendo processado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2011

RPI 2130

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2010

RPI 2074

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.