Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Número
MU9000258Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
ES, BR
USIMAN SERVIÇOS MANUTENÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ES, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTENSOR TELESCÓPICO PARA TUBOS DE TRANSPORTE DE ÓLEO, GÁS, ÁGUA, RESÍDUOS LÍQUIDOS E MINÉRIOS. Que se constitui de um dispositivo que será instalado nos pontos de junção entre tubos de transporte dos produtos acima citados, com vistas a absorver e compensar o movimento axial da tubulação, em decorrência de eventuais variações térmicas, e que poderá atuar na condição satélite na tubulação quando houver comprometimento do sistema por fadigas, resultante do fmal de vida útil, e, para isso, basta fazer a montagem do novo extensor através da soldagem direta na tubulação da suas camisas externa e interna, sobrepondo o avariado, o que se dará sem a necessidade de interrupção do transporte do produto da tubulação; podendo ainda atuar na condição padrão na tubulação, sendo utilizado na construção de nova tubulação com a adaptação direta à tubulação e a sua fixação através de flanges e estojos para tornar mais rápido e eficiente a sua substituição por opção de manutenção, ou ainda na condição padrão satélite na tubulação, quando será utilizado na construção de nova tubulação com adaptação direta da tubulação e sua fixação por meio de soldagem, sendo que, independente da condição de aplicação na tubulação (satélite, padrão e padrão satélite), a construtividade do extensor telescópico permanece substancialmente inalterada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/01/2018
RPI 2456
#6.1
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
10/01/2012
RPI 2140
#2.1
28/09/2010
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