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Dado oficial do INPI

BALÃO LUMINOSO COM SISTEMA DE AUTOILUMINAÇÃO PARA LAZER, PROPAGANDAS , ALERTAS, SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E SIMILARES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000183

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/02/2010

Publicação

18/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/10
  2. Publicação18/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

SP, BR

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BALÃO LUMINOSO COM SISTEMA DE AUTOILUMINAÇÃO PARA LAZER, PROPAGANDAS, ALERTAS, SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E SIMILARES. A presente Patente de Modelo de Utilidade de um balão luminoso com sistema de autoiluminação para lazer, propagandas, alertas, situações emergenciais e similares tem por finalidade proporcionar uma maior atratividade visual e bem-estar às pessoas, além de auxiliar na necessidade de alertas, em situações de pouca visibilidade em lugares diversos, ou mesmo na tentativa do usuário chamar a atenção de terceiros em situações emergenciais. Tal aperfeiçoamento soluciona o problema atual da inexistência de autoiluminação em balões e a consequente falta de atratividade visual e funcional dos mesmos, através de um mecanismo simples, eficiente e de baixo custo. O dito balão (1) luminoso de látex (13) é constituído por um mecanismo (2) eletromecânico que fica anexado na parte interna do balão (1), produzindo sua autoiluminação, através de um Diodo Emissor de Luz (LED) (3) ou luz estroboscópica (4) conectado a uma bateria (5), com uma mola (9) e um interruptor (6) de papel entre a interligação dos pólos positivos (8), sendo que, quando o interruptor (6) de papel é retirado, fecha-se o circuito elétrico acendendo-se a fonte luminosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2011

RPI 2128

Pedido de patente depositado

#2.1

21/09/2010

RPI 2072

Monitoramento de patentes

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