02/09/2014
RPI 2278
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
Modelo de UtilidadeMU9000111
Battistella Administração e Participações S/A.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM SISTEMA DE ARREFECIMENTO HORIZONTAL, é idealizada por um dispositivo de geração de energia (1), montado em uma estrutura monobloco com um sistema de arrefecimento horizontal, que encontra aplicação como fonte de energia auxiliar e/ou principal, o qual pode ser instalado em espaços muito reduzidos, disponibilizados pelo cliente usuário sem comprometer a operacionalidade e manutenção do dispositivo de geração; mais exatamente o dispositivo gerador de energia elétrica (1) compreende um equipamento, cujo motor a explosão interna (2), o gerador elétrico (3) e os demais componentes do referido dispositivo de geração de energia elétrica (1), são montados em uma base estrutural rígida (4) de geometria basicamente paralelepipedal conformada por perfis metálicos, o qual ostenta em sua porção superior um ou dois radiadores (5) posicionados horizontalmente; dita base estrutural rígida (4) possui um sistema de remoção (6), ou seja, local de apoio para garfos de empilhadeiras ou similares.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
02/09/2014
RPI 2278
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
06/05/2014
RPI 2261
8.6
Pagar restauração.
03/12/2013
RPI 2239
4.3
13/08/2013
RPI 2223
25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15110002739/PR de 16/12/2011, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2173, de 28/08/2012.
30/04/2013
RPI 2208
11.1
28/08/2012
RPI 2173
25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 015110002739/PR de 16/12/2011, é necessário esclarecer a divergência entre a empresa cedente e a empresa titular do pedido.
20/09/2011
RPI 2124
3.1
08/09/2010
RPI 2070
2.1