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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA HIDRÁULICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000055

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/01/2010

Publicação

30/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/10
  2. Publicação30/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. I. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

L. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA HIDRÁULICÃO O sistema de recuperação de energia hidráulica é caracterizado por recuperar a energia de fluidos em deslocamento, com foco principal em efluentes hídricos industriais e sanitários. Foi desenvolvido admitindo-se fluxo de efluente através de canaleta. Faz-se necessário um elemento de transição (7), do formato da canaleta para o formato cilíndrico, que é o perfil do distribuidor (1). O distribuidor (1) possui uma janela de distribuição (3), retangular, situado na lateral do mesmo, direcionando toda descarga para a lateral, forçando o enchimento dos geradores de torque (2), que se movimentarão devido ao desequilíbrio provocado pelo fluido, gerando uma alavanca em relação ao centro geométrico do conjunto. O volume do gerador de torque e a posição do centro de gravidade do mesmo, determinarão o torque desejado. O gerador de torque é montado em um mancal de deslizamento (5), apoiado sobre as guias fixas (4), proporcionando o movimento rotativo. Acoplado a um dos mancais (5), existirá uma polia (6), ou engrenagem, que transmitirá o movimento rotativo do conjunto, no torque estabelecido, para um mecanismo externo, que poderá acionar um gerador de energia elétrica (8), ou mesmo um equipamento secundário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/11/2016

RPI 2392

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/08/2011

RPI 2121

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/2010

RPI 2069

Monitoramento de patentes

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