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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8903124

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/2009

Publicação

17/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação17/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto09/04/19

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 09/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Nacional de Tecnologia - Int

RJ, BR

Resort Portobello Ltda

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

T. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM. Que se destinada ao acondicionamento de produtos alimentares, tais como produtos de cultivo orgânico e minimamente processado, mais especificamente, ao acondicionamento de palmito de pupunha de cultivo orgânico e minimamente processado, e que é obtida a partir de um cartão, com superfície externa plastificada e superfície interna envernizada para oferecer maior resistência mecânica, além de melhor resistência à umidade e vapor d'água, no qual são praticados vincos e recortes que possibilitarão a sua montagem, tendo ainda janela de observação na sua parte frontal, e tendo ainda, nas suas superficies externas, impressos o rótulo, tabela nutricional relativa ao produto e as demais informações necessárias ao atendimento das normas e diretivas do mercado a que se destina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 15ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162315933796, para o valor integral da anuidade sem desconto, uma vez que a redução do valor em virtude da oferta de licença se aplica somente à 14ª anuidade, que está relacionada à petição 870210113659, de 07/12/2021, e, por consequência, à primeira publicação da oferta, despacho 21.12, ocorrida na RPI 2713 de 03/01/2023. O despacho de oferta de licença publicado na RPI 2738, de 27/06/2023, é associado à republicação da primeira oferta supracitada, não se referindo a uma nova oferta de licença pois não há nova petição de código GRU 218 protocolada. Por esse motivo, a anuidade subsequente (15ª) não goza do direito à redução.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito para o valor integral, sem desconto.O não atendimento da presente exigência ensejará a extinção da patente.

21/05/2024

RPI 2785

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, excluindo-se os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: trimestrais, a partir dos dados contidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

27/06/2023

RPI 2738

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, excluindo-se os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: trimestrais, a partir dos dados contidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

03/01/2023

RPI 2713

Restauração da patente

#24.4

27/12/2022

RPI 2712

22.5

Para que seja aceita a petição de restauração nº 870190058561 , de 25/06/2019, o titular deve complementar a taxa de restauração recolhida em 29/05/2019, no valor de R$ 176,00, GRU 29409161905480473, para o valor integral de R$ 440,00, sem desconto, uma vez que um dos titulares não possui direito à redução de retribuição prevista na resolução 251, de 02/10/2019. Para fins de cumprimento da presente exigência, o titular deverá protocolar GRU cód. 207, com o valor integral, sem desconto, acompanhada da GRU cód. 800, com a diferença faltante da taxa de restauração.

27/09/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2478 de 03/07/2018, uma vez que não foi protocolada guia de cumprimento de exigência, cabendo também complementar 9a. anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 29409161800502485

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

8.5

complementar a retribuição da(s) 8a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221610284768.

03/07/2018

RPI 2478

8.7

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

24/04/2018

RPI 2468

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3a., 4a., 5a., 6a. e 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22120012873-1, 22120616607-4, 22170079322-0, 22170079313-0 e 22150828696-0 e comprovar o recolhimento da(s) restauração referente as 5a. e 6a. anuidade(s).

28/03/2017

RPI 2412

8.8

Referente RPI 2399 de 27/12/2016 - cód. 8.6

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. e 6a. anuidade(s)

27/12/2016

RPI 2399

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2016

RPI 2398

Desarquivamento

#4.3

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/01/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2012

RPI 2141

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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