Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 15ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162315933796, para o valor integral da anuidade sem desconto, uma vez que a redução do valor em virtude da oferta de licença se aplica somente à 14ª anuidade, que está relacionada à petição 870210113659, de 07/12/2021, e, por consequência, à primeira publicação da oferta, despacho 21.12, ocorrida na RPI 2713 de 03/01/2023. O despacho de oferta de licença publicado na RPI 2738, de 27/06/2023, é associado à republicação da primeira oferta supracitada, não se referindo a uma nova oferta de licença pois não há nova petição de código GRU 218 protocolada. Por esse motivo, a anuidade subsequente (15ª) não goza do direito à redução.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito para o valor integral, sem desconto.O não atendimento da presente exigência ensejará a extinção da patente.
21/05/2024
RPI 2785