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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FERRAMENTA PARA CONECTOR CUNHA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8903086

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/12/2009

Publicação

03/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/09
  2. Publicação03/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FERRAMENTA PARA CONECTOR CUNHA Compreende a presente patente de invenção a uma disposição introduzida em ferramenta para aplicação de conectores do tipo cunha em redes de distribuição elétrica, que oferecer maior segurança na sua utilização e funcionalidade, conformando uma capa em forma de segmento tubular (1), que envolve a o segmento cilíndrico do cabo de manejo (2) da ferramenta, contendo um orifício de acesso (3) na sua superfície, simetricamente disposto sobre o rebaixo (4) onde situa o botão de disparo (5) do cartucho. Dito segmento tubular (1) contendo ainda, entre a superfície do segmento cilíndrico (2) e a parte sua inferior, duas esferas (6 e 7) alojadas em cavidades (8), dispostas em ângulo de 900 graus, e um rasgo oblongo (9) com parafuso batente (10) de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de endereço contido na petição 870160056401 de30/09/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2360 de 29/03/2016.

02/05/2017

RPI 2417

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

26/03/2013

RPI 2203

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 3ª anui dade.

05/12/2012

RPI 2187

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2012

RPI 2139

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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