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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2447 de 28/11/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2515 de 19/03/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
MU8903085Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PASTILHA ECOLÓGICA DE MADEIRA MACIÇA PARA REVESTIMENTOS E O PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA MESMA. A presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo a concepção de uma pastilha de madeira, para utilização na construção civil, materiais de decoração (bandejas, suplat, descanso de pratos, de copos, molduras para telas de arte, espelhos etc), móveis, revestimentos de paredes (externas e internas) e toda e qualquer estrutura, que necessite de um material ecologicamente correto, com boa durabilidade, que proporcione efeito visual diferenciado e, nos casos de revestimento interno, onde necessite de um excelente efeito acústico, que possa ser decorativo e que principalmente, torne-se uma nova opção de revestimento ecologicamente correto e com um custo de produção mais acessível. Além disso, o presente pedido de registro de patente, possibilita a exploração de forma totalmente racional, pois reutiliza os resíduos da indústria madeireira que seriam queimados; promove a redução da necessidade de desmatamento de árvores, possibilita uma redução considerável do custo de produção, haja vista que, possibilita a reciclagem de um volume importante do lixo industrial, além de eliminar a necessidade da queima dos mesmos e a conseqúente emissão de CO~2~ na atmosfera.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2447 de 28/11/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2515 de 19/03/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#12.2
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
15/08/2017
RPI 2432
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
#3.1
15/01/2013
RPI 2193
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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