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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AUTO-TRAVAMENTO DE DUPLA TRAVA E DOIS ESTÁGIOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8903030

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/12/2009

Publicação

12/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/09
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto15/02/22

Patente concedida em 29/05/2018 e depois extinta em 15/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA

SP, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇAO INTRODUZIDA EM AUTO-TRAVAMENTO DE DUPLA TRAVA E DOIS ESTÁGIOS. Compreende a presente patente de modelo de utilidade a uma disposição introduzida em dispositivo de auto-travamento, para aplicação ao mecanismo de abertura e fechamento de portas de cofres, dotado de dupla trava, com dois estágios de posição aleatória, aplicado ao mecanismo de abertura e fechamento de portas de cofres, com o objetivo de efetivar o travamento de ferrolhos na posição de porta fechada, para dificultar o arrombamento de portas de cofres, aumentando, assim, a segurança dos equipamentos, protegendo os valores ali contidos, na forma de um suporte de fixação composto por uma chapa de aço (2), dobrada em vários pontos de forma envolver o seu corpo nas três extremidades, contendo dobras perpendiculares (3, 4 e 5). Contendo uma delas, em bordas opostas, garras dobradas em "C" (6), formando encaixes de pressão, para fixação do dispositivo (1) na porta do cofre. E em todas elas orifícios (7) para acomodação do dispositivo (1), sendo a dobra perpendicular longitudinal (5), com o segmento menor dobrado para dentro (8), provida de um rasgo perpendicular (9) no seu eixo, para passagem do cabo de aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2651 de 26-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2022

RPI 2667

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/10/2021

RPI 2651

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2443 de 31/10/2017 por ter sido indevida.

22/05/2018

RPI 2472

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870170097114 de 12/12/2017 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

27/02/2018

RPI 2460

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

8.7

01/12/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/10/2014

RPI 2286

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2012

RPI 2162

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2010

RPI 2076

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