(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902947

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/2009

Publicação

03/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/09
  2. Publicação03/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

PR, BR

F. S. (pessoa física)

PR, BR

F. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA, patente Modelo de Utilidade de churrasqueira a álcool ou produtosem gel é composta por base com alças para manuseio, réchaud com abafador, suporte para colocação de água, suporte para recipientes de preparo de alimentos e chapa com alças. Tem os mesmos princípios das churrasqueiras comuns, diferencia-se pela água que é colocada no recipiente para evitar acidentes, pois o álcool cai dentro da água não propagando fogo externo (mecanismo de segurança) e a mesma água neste moderno sistema faz com que o álcool perdure por mais tempo, reduz também o calor lateral e a parte que fica em contato com a superfície o calor torna-se quase que nulo. Funciona através do réchaud que fica instalado na porção central da base ventilada com alças para manuseio, servindo de fonte de calor para preparo de alimentos, seja pelo suporte para recipientes de preparo de alimento ou pela chapa com alças que pode ser sobreposta ao suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2017

RPI 2434

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2012

RPI 2139

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/2010

RPI 2068

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.