Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/06/2017
RPI 2423
Dados do pedido
Número
MU8902873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHIP CELULAR MULTI-OPERADORA O presente Relatório Descritivo deste Modelo de Utilidade é destinado a suprir a demanda reprimida no sistema de telefonia celular móvel. Trata-se da utilização de apenas um chip para o acesso de todas as operadoras, bastando para isso que o usuário digite o código da operadora com a qual deseja operar ou digite um número especial que conectará o parelho celular com um Portal de Voz, a partir do qual o usuário poderá escolher com qual operadora ele desejará originar sua chamada. Em seguida poderá digitar o número do telefone com o qual deseje falar. Durante a troca de protocolo wireless a central móvel celular interagirá com o aparelho e considerando sua disponibilidade para multi-operadora conectará a chamada com operadora à qual pertence o número do telefone celular digitado pelo usuário. Tendo se efetuado a conexão, o aparelho estará submetido às regras da operadora escolhida com a vinculação do respectivo modelo de tarifação escolhido previamente. A providência sistêmica adotada pelo usuário exige apenas que antes de digitar o número desejado para a realização da chamada, deverá ser digitado o código da operadora com a qual o usuário deseja originar a chamada. Com a digitação do código, a chamada é encaminhada a um Portal de voz, este que formará o traço de união entre o parelho celular do usuário "ligador" e o usuário que irá receber a ligação; o Portal telefônico funcionará num ponto virtual e sua alocação sistêmica é um assunto plenamente pertinente à ANATEL que regulamenta e normatiza a dinâmica e interação no setor de telecomunicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/06/2017
RPI 2423
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/06/2017
RPI 2422
#11.1
28/03/2017
RPI 2412
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
20/12/2016
RPI 2398
29/11/2016
RPI 2395
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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