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Dado oficial do INPI

CHIP CELULAR MULTI-OPERADORA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902873

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/12/2009

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHIP CELULAR MULTI-OPERADORA O presente Relatório Descritivo deste Modelo de Utilidade é destinado a suprir a demanda reprimida no sistema de telefonia celular móvel. Trata-se da utilização de apenas um chip para o acesso de todas as operadoras, bastando para isso que o usuário digite o código da operadora com a qual deseja operar ou digite um número especial que conectará o parelho celular com um Portal de Voz, a partir do qual o usuário poderá escolher com qual operadora ele desejará originar sua chamada. Em seguida poderá digitar o número do telefone com o qual deseje falar. Durante a troca de protocolo wireless a central móvel celular interagirá com o aparelho e considerando sua disponibilidade para multi-operadora conectará a chamada com operadora à qual pertence o número do telefone celular digitado pelo usuário. Tendo se efetuado a conexão, o aparelho estará submetido às regras da operadora escolhida com a vinculação do respectivo modelo de tarifação escolhido previamente. A providência sistêmica adotada pelo usuário exige apenas que antes de digitar o número desejado para a realização da chamada, deverá ser digitado o código da operadora com a qual o usuário deseja originar a chamada. Com a digitação do código, a chamada é encaminhada a um Portal de voz, este que formará o traço de união entre o parelho celular do usuário "ligador" e o usuário que irá receber a ligação; o Portal telefônico funcionará num ponto virtual e sua alocação sistêmica é um assunto plenamente pertinente à ANATEL que regulamenta e normatiza a dinâmica e interação no setor de telecomunicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/06/2017

RPI 2423

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/03/2017

RPI 2412

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

8.7

29/11/2016

RPI 2395

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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