Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/05/2018
RPI 2469
Dados do pedido
Número
MU8902649Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NO REVESTIMENTO EXTERNO DOS COFRES DE ALTA SEGURANÇA, o presente modelo de utilidade se refere a um tipo de revestimento externo aplicado como reforço diretamente sobre as faces externas e portas dos cofres ( 1 ) utilizados nos gabinetes bancários eletrônicos para auto- atendimento (ATM), reforço este conquistado através da concretagem em peça única, utilizando como moldes (ou formas) o próprio corpo do cofre - que são desmontados da base dos gabinetes, revestidos de chapas metálicas paralelas (2 ) (proporcionalmente maiores), porém, compatíveis e proporcionais com o tamanho final do cofre, de modo que entre o corpo do cofre ( 1 ) e as introduzidas chapas ( 2 ), além de todo o aparato convencional, tais como: o tratamento químico das chapas metálicas, introdução de venezianas paralelas e verticais ( V ), entre outros dispositivos físicos, seja introduzido também, de modo especifico e peculiar, o concreto; a concretagem feita dentro destas formas (ou moldes - o corpo do cofre com as chapas metálicas) permite que se crie um revestimento em peça única, que age como um reforço significativo nas faces aplicadas, garantindo maior resistência quando do ataque ao dito gabinete bancário, agregando ao equipamento final condições de defesa contra as mais diversas ferramentas e aumentando consideravelmente sua segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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