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Dado oficial do INPI

PASTA SANFONADA PARA DOCUMENTOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902432

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/11/2009

Publicação

12/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/09
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 19/12/2017 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente patente de Modelo de Utilidade de uma PASTA SANFONADA PARA DOCUMENTOS composta de corpo (1), sanfonas(2),presilhas(3)etampas(4). A pasta sanfonada foi idealizada com divisões internas para que diversos documentos sejam acondicionados em seu interior, sendo que cada divisão é individualizada, não permitindo assim contato com os documentos constantes em cada divisão. Se a quantidade de documentos for grande, as laterais da pasta expandem-se através das sanfornas ( 2 ), aumentando seu volume e aceitando maior quantidade de documentos em seu interior. A pasta sanfonada possui abertura e tampas em duas laterais para que possa ser utilizada com duas orientações básicas, sejam elas, horizontal e vertical. Na posição com orientação horizontal é adequada para ser transportada dentro de pastas cuja abertura permite o acesso aos documentos acondicionados na horizontal. Na posição com orientação vertical, é adequada para ser transportada dentro de mochilas, bolsas e sacolas cuja abertura permite o acesso aos documentos acondicionados na vertical. As tampas (4 ) possuem sanfona para permitir que a mesma se expanda para acompanhar a movimentação do corpo (1) da pasta. As presilhas (3) são utilizadas para prender as tampas (4) ao corpo (1) fechando a pasta para impedir a saida dos documentos do seu interior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Restauração da patente

#24.4

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2011

RPI 2114

Pedido de patente depositado

#2.1

11/05/2010

RPI 2053

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