Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
Dados do pedido
Número
MU8902305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. E. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LAMINA DE CALÇO PARA CINTA DE LIXA OU SIMILAR, é constituído por uma lâmina de calço para cinta de lixa (1) que pertence ao campo da indústria madeireira e integra, uma estrutura de base (2), na qual se acopla uma régua maciça (3), sobreposta em sua face exposta, por uma base de amortecimento (4), cuja superfície também exposta, é encapada com um substrato antiatrito (5), sendo que um dos rebordos do conjunto, é dotado de uma guarnição perfilada (7); a estrutura de base (2) possui nas extremidades de maior lado, uma projeção de borda delgada (9) a fim de formar de um lado a outro, uma cavidade negativa (10), para acomodar e reter, a régua maciça (3); a régua maciça (3) é, dotada de uma leve curvatura parabólica (11); a base de amortecimento (4) é um corte lamelar de material como o feltro; a face exposta ou externa da base de amortecimento (4) é encapada com um substrato antiatrito (5); um dos rebordos de maior lado da estrutura de base (2) é revestido ou recoberto por uma guarnição perfilada (7); a lâmina de calço para cinta de lixa (1) é posicionada transversalmente em relação à cinta de lixa (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
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