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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CORTADOR DE LEGUMES E FRUTAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902182

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2009

Publicação

21/06/2011

Depositantes e inventores

Depositantes

RAMUZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS LTDA

SP, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CORTADOR DE LEGUMES E FRUTAS. A presente patente de Modelo de Utilidade, diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Cortador de legumes e frutas (1) caracterizado por ser constituído por diversos componentes em polímero, todos encaixáveis entre si e também lâminas de corte, formando um cortador de legumes e frutas manual multifuncional, o qual é composto por duas partes, a inferior formada por base (2 ) retangular e torres cilíndricas (3) e a parte superior formada por suporte superior (4) e base inferior (5) na qual são fixadas as laminas de corte (6). O Cortador de legumes e frutas (1) possui uma base (2) com duas canaletas laterais e uma base circular central onde serão encaixadas as torres cilíndricas (3), as quais oferecem diversas opções de corte formadas pelas tiras verticais de quatro, oito, doze e dezesseis fatias , além de também serem cortadas em rodelas; O encaixe dos componentes (2) e (3) resultará num conjunto que recebera a base inferior (5) do suporte superior (4); Vale também destacar que nesta base inferior (5) é fixada a lamina de corte (6) que ira coincidir com as frestas da torre cilíndrica (3) ,sendo esta base inferior (5), fixada ao suporte superior (4) através de quatro encaixes que prenderão as travas laterais (7) ; Finalmente, o funcionamento ocorre quando é colocada uma fruta ou um legume entre a parte superior da torre cilíndrica (3) do utensílio e o conjunto base inferior (5), do suporte superior (4) e da lâmina de corte (6), sendo que o conjunto e a torre farão pressão contrária cortando a fruta ou legume em tiras ou rodelas. Da finalização do processo de corte resultará o legume ou a fruta cortada em tiras ou rodelas, que ficará sobre a torre cilíndrica (3) e apoiada no suporte superior (4), podendo ser facilmente retirada manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

26/12/2012

RPI 2190

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade(s).

07/08/2012

RPI 2170

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2011

RPI 2111

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2010

RPI 2048

Monitoramento de patentes

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