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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
MU8902123Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
PR, BR
M. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO COM IDENTIFICAÇÃO, tem o intuito de melhor fiscalizar, controlar e identificar a origem da munição em qualquer parte do mundo. Para tanto apresentamos esta novidade no mercado de munição, através do qual qualquer tipo de munição, não importando o calibre, poderá ser identificável, bastando o comprador fazer uma encomenda e o fabricante gravar na base interna do revestimento metálico do chumbo, um código de barras ou um código alfa-numérico com todos os dados necessários do comprador. Podemos facilmente verificar na Figura 3 os detalhes da marcação da munição. Como vemos na Figura 3 (n0 1) o código de barras ou Figura 3 (n0 2) o código alfa-numérico deverá ser gravado na base inferior do revestimento metálico Figura 2 (n0 4) do chumbo Figura 2 (n0 3). Conforme a Figura 4 é possível colocar uma chapa metálica com código de barras(n01) ou código alfa-numérico (n0 2) na base interna do chumbo (n0 3) para munições que não utilizam revestimento metálico. O chumbo Figura 2 (n0 3) utilizado na fabricação poderá ter cor diferente de acordo com o lote encomendado, para auxiliar e agilizar a identificação do lote de munição utilizado, principalmente em incursões policiais onde há registro de vítimas inocentes, uma vez que nem sempre o código de barras ou código alfa-numérico torna-se legível após ouso da munição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/04/2018
RPI 2466
#12.2
18/04/2017
RPI 2415
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 10 e 14 da LPI
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
18/10/2016
RPI 2389
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da resolução 151/15.
23/02/2016
RPI 2355
26/01/2016
RPI 2351
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
25/11/2014
RPI 2290
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
03/05/2011
RPI 2104
#2.1
23/03/2010
RPI 2046
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