(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTRAMARCO COM MOLDURA MODULAR PARA CAIXILHO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/09/2009

Publicação

03/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTRAMARCO COM MOLDURA MODULAR PARA CAIXILHO. É constituído por um contramarco com moldura modular para caixilho (1) que pertence ao campo dos artigos para a construção civil, composto por um contramarco (2) montado com quatro segmentos de perfis, dois horizontais e dois verticais de iguais contornos por dobra ou de mesma secção transversal; o contramarco (2) já montado é sobreposto, por simples encaixe, com uma moldura (3) também formada por quatro segmentos de perfis, dois horizontais e dois verticais de iguais contornos por dobra; os segmentos de perfil do contramarco (2), assim como os da moldura (3) possuem as extremidades dotadas de recorte irregular, para que uma extremidade material não interfira com a outra; os segmentos de perfil verticais do contramarco (2) possuem as extremidades projetadas (13) (abaixo e acima), com um pouco a mais de extensão dimensional, cuja porção de confluência com o segmento de perfil horizontal recebe aplicação de solda (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2791 de 02-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/07/2024

RPI 2791

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2017

RPI 2414

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/2010

RPI 2039

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.