Restauração da patente
#24.4
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
MU8901785Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/06/2015 e em vigor até 14/09/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/09/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
É constituído por um equipamento para separação de sólidos (0.1) que pertence o campo da indústria sucroalcooleira e integra um recipiente circular (0.1) de topo e fundo cônicos, uma câmara cilíndrica superior (0.3) e vertedouros de escoamento (C. 11), sendo que em seu interior, há um rotor de giro ou bandeja rotativa (C.2) de superfície cônica, acionado por um dispositivo de moto-redução (C.16) e eixo de giro (C.4), sendo que acima da superfície cônica, há uma seqúência de anteparos raspadores fixos (0.7) e abaixo desta, uma seqúência de anteparos raspadores móveis (0.8); para que a clarificação da matéria prima de cana-de-açúcar (F.8, F.9, F.10 e F.11) tenha êxito, um tanque de floculação (0.20) é instalado no exterior do recipiente circular (0.1), para então ser direcionada ao único duto de suprimento que vai à câmara cilíndrica superior (0.3) de caldo bruto; a matéria prima liquida clarificada já separada do Iodo, é qualificada como suco para produção de açúcar e álcool, saindo por vertedores triangulares (0.11); os conjuntos eletromecânicos de acionamento e gerenciamento são controlados por meio de CLP (controlador lógico de processos).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
10/10/2023
RPI 2753
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
11/07/2023
RPI 2740
#16.1
09/06/2015
RPI 2318
#9.1
18/02/2015
RPI 2302
#6.1
09/09/2014
RPI 2279
#15.11
A Classificação Anterior era: B01D 21/04
26/08/2014
RPI 2277
15/07/2014
RPI 2271
24/06/2014
RPI 2268
02/01/2013
RPI 2191
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
31/07/2012
RPI 2169
#3.2
08/06/2010
RPI 2057
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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