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Dado oficial do INPI

VEÍCULO AQUÁTICO QUE FLUTUA SOMENTE APOIADO EM "RODAS DE PÁS" QUE AO MESMO TEMPO O IMPULSIONA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901712

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/08/2009

Publicação

03/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/09
  2. Publicação03/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VEÍCULO AQUÁTICO QUE FLUTUA APOIADO EM "RODAS DE PÁS" QUE AO MESMO TEMPO O IMPULSIONA. Patente de modelo de utilidade para um veículo aquático que tem como suas peças principais recipientes herméticos 1 2 3 4 em forma de roda, dotados de aletas 5 ou pás. Os recipientes 1 2 3 4 são preenchidos com elemento de baixa densidade. Flutuantes, portanto. As rodas de pás flutuantes é provido movimento rotatório através dos eixos 6 e 7, das engrenagens 10 e 11 e dos motores 14 e 15. Acoplados aos eixos estão os rolamentos 8, 9, 8a, 9a nos quais se encaixam pares de longarinas 12 e 13. Apoiada nessas longarinas está uma estrutura que configura uma plataforma 16. Esse eiradol6 deve alojar todos os equipamentos que permitem denominar esse conjunto de veículo aquático.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 018110020944, de 03/06/2011, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 018130038518/SP de 26/11/2013 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

20/10/2015

RPI 2337

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2221 de 30/07/2013.

31/12/2013

RPI 2243

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade conforme art. 10 da res. 66/13.

30/07/2013

RPI 2221

15.24

23/07/2013

RPI 2220

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de patente depositado

#2.1

15/12/2009

RPI 2032

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