Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
MU8901598Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
TROCADOR DE CALOR CASCO-CASCO patente de Modelo de Utilidade de trocador de calor, que é caracterizados por tubos interpostos 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, e 6.6, conectados em suas extremidades a dois cabeçotes 1 e 12, onde fazem vedação; os referidos cabeçotes, são construídos com cavernas, 4 e 5 no cabeçote 1, e no cabeçote 12 as cavernas 8 e 9, que servem para comunicar os anulares que se formam entre os tubos citados, caracterizado pelo fato de permitirem que os fluidos de diferente temperaturas, circulem por esses anulares e deste modo troquem calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#16.1
09/01/2018
RPI 2453
#9.1
26/09/2017
RPI 2438
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidades
25/04/2017
RPI 2416
#6.1
17/01/2017
RPI 2402
Referente ao despacho 6.7 na RPI 2201 de 12/03/2013.
24/09/2013
RPI 2229
17/09/2013
RPI 2228
Conforme art. 220 da LPI:Para que seja aceito os recolhimentos de nº 800120227013 de 18/12/2012 e 800120227014 de 18/12/2012, solicitamos protocolar petição de restauração do mesmo.
12/03/2013
RPI 2201
Referente à despacho 8.11 na RPI 2178 de 02/10/2012, de acordo com desp.15.22 na RPI 2187 de 05/12/2012.
05/03/2013
RPI 2200
#15.22
Referente à petição nº 020120075147/VP de 07.08.2012, comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão para requerer a restauração do seu processo de acordo com a legislação.
05/12/2012
RPI 2187
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
19/10/2010
RPI 2076
#2.1
01/12/2009
RPI 2030
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