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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLATAFORMA APARADORA DE MATERIAIS APLICADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901566

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2009

Publicação

05/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/09
  2. Publicação05/04/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PLATAFORMA APARADORA DE MATERIAIS APLICADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, é constituído por uma plataforma aparadora de materiais em queda livre aplicado à construção civil (1) pertencente ao campo da segurança na construção civil, constituída por um suporte1projetado, composto de um suporte triangular (2), assemelhado a uma mão francesa, cujo vértice mais agudo, ostenta um prolongamento perfilado (3); acima do maior cateto do suporte triangular (2) há uma estrutura retangular (4) perfilada plana formada por uma esquadria de perfil metálico reforçada com perfis transversais; o conjunto de estruturas prevê uma seqúência de perfis de reforço (5) que interligam a hipotenusa do suporte triangular (2) ao seu cateto oposto, bem como a hipotenusa à esquadria de perfil metálico da estrutura retangular (4); os perfis transversais da estrutura retangular (4) ostentam acima e próximo às extremidades, pinos projetados (6) metálicos para encaixe das tábuas de anteparo (7); o vértice superior em noventa graus do suporte triangular (2) ostenta uma terminação em gancho (8) ou "L" invertido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2011

RPI 2100

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2009

RPI 2030

Monitoramento de patentes

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