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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE FONTE DE LUZ À BASE DE LEDS E ESTRUTURA DE UNIDADE DE CORRENTE CONSTANTE PARA USO COM O MESMO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901536

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/07/2009

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/09
  2. Publicação15/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rui Teng Opto Technology Co., Ltd.

TW

Inventores

C. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TW

097216582 · 12/09/2008

Resumo técnico

São fornecidos um módulo de fonte de luz à base de LED e uma estrutura de unidade de corrente constante para uso com o mesmo. O módulo de fonte de luz à base de LED inclui urna unidade de corrente constante e um conjunto de LED. A unidade de corrente constante inclui uma unidade de estabilização de tensão e um resistor. O resistor é conectado em paralelo entre duas extremidades de saída da unidade de estabilização de tensão. Uma extremidade de entrada da unidade de corrente constante recebe tensão CC e uma das extremidades de saida da unidade de corrente constante produz corrente constante. O conjunto de LED é eletricamente conectado à extremidade de saída da unidade de corrente constante para receber corrente constante a partir deste ponto, de forma que o conjunto de LED seja energizado. Independente da flutuação na tensão CC recebida, a unidade de corrente constante produz corrente constante estável e o conjunto de LED emite luz com estabilidade. protegendo assim o conjunto de LED contra danos induzidos por corrente excessiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

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