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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISCO DE CAME PARA TEMPORIZADORES COM DUPLA FUNÇÃO PROGRAMADA OU SIMILAR.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901527

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/08/2009

Publicação

06/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão24/07/12
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 24/07/2012 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É constituído por um disco de carne para temporizadores com funções programadas (1) que pertence ao campo dos artigos para automação de equipamentos em geral e integra, um disco de came (2) com estrutura discóide de espessura significativa e orifício oblongo (3) central, cujo contorno axial (4) é irregular; o disco de carne (2) apresenta o orifício oblongo (3) vazado em uma formação cilíndrica (5) centralizada que se estende com significância abaixo e pouco acima da estrutura discóide o contorno axial (4) irregular pode produzir três ou mais eventos de dique (6) ou de acionamento da chave elétrica (7), junto aos seus pólos de contato (8); o balancim ou haste de avanço (9) ostenta uma estrutura de perfil retangular e sua longitude descreve um "L" onde no ponto de dobra, há um volume cilíndrico (10), cuja uma das extremidades é dotada com duas projeções materiais, ou seja, uma projeção retangular (11) acima, com encaixe retangular (12) em rebaixo e vazado em três laterais e, uma projeção cilíndrica (13) abaixo, sendo a outra extremidade dotada com um túnel de eixo (14) cilíndrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 4a. e 7a. anuidade(s)

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

24/07/2012

RPI 2168

Deferimento

#9.1

27/12/2011

RPI 2138

15.24.2

20/09/2011

RPI 2124

15.24

16/08/2011

RPI 2119

Publicação antecipada

#3.2

06/07/2010

RPI 2061

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

Monitoramento de patentes

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