Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
MU8901522Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
MG, BR
VICON MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADUBADEIRA. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador equipamento atrelado a um trator normal e destinado a adubar de forma contínua grandes extensões de plantações subdivididas em ruas, tornando o processo em questão mais rentável, menos trabalhoso e extremamente mais eficiente. A presente invenção é constituída basicamente do chassi tubular envoltório(1) superiormente ligado ao silo de alimentação de dupla saida(2) conectado, por sua vez, ao conjunto da transmissão(3) cuja rotação é oriunda do eixo de transmissão do trator (não mostrado) e que movimenta dois dispersadores rotativos laterais(4). Algumas outras vantagens da invenção podem ser citadas. Ela pode trabalhar com adubo mais úmido e com adubos petrificados. A vazão de adubo pode ser controlada através da regulagem das alavancas(13) por meio dos cursores(14). Esse equipamento foi desenvolvido para o plantio de cafezais, podendo ser usado com as ramas do café molhadas, o que outro não consegue. Apesar de ser desenvolvida para cafezais, ela também pode ser usada para outros plantios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual.
06/03/2025
RPI 2826
#25.1
08/03/2022
RPI 2670
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.001580/2022-47Processo: 0082837-87.2011.8.13.0035Por determinação da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ANA REGIA SANTOS CHAGAS, fica anotada a transferência de titularidade do atual depositante da referida Patente ?Vicon Máquinas Agrícolas Ltda? para o autor do supracitado processo ?Paulo Sérgio da Costa Cardoso?.
08/03/2022
RPI 2670
#16.1
16/01/2018
RPI 2454
#9.1
03/10/2017
RPI 2439
#6.1
16/05/2017
RPI 2419
INPI-52400.008469/2011@Origem: 4ª Vara Cível de Araguari@Processo: 03511008283-7@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: PAULO SÉRGIO DA COSTA CARDOSO@Réu: VICON MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA @Decisão: ANTE O EXPOSTO, e com base na fundamentação acima, DEFIRO o pedido liminar e, em conseqüência determino a suspensão da averbação de cessão de transferência de titularidade da Patente MU 8901522-3, de 04/08/2009, devendo, para tanto, ser expedido ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
09/08/2011
RPI 2118
#25.1
Transferido de: Paulo Sérgio da Costa Cardoso.
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
24/11/2009
RPI 2029
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