(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEVADOR DE CARGA PARA POÇO DE ELEVADOR EM CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901515

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2009

Publicação

22/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEVADOR DE CARGA PARA POÇO DE ELEVADOR EM CONSTRUÇÃO CIVIL. O presente modelo de utilidade refere-se a elevador de carga para poço de elevador em construção civil, destinada para transporte de carga dentro do poço de elevador do futuro elevador de passageiros da obra. Em essência, busca-se com a presente melhoria a caracterização de uma nova concepçao de elevador de carga para construção civil, possuindo esta uma torre guia, uma cabine para transporte da carga conectados entre eles o freio guia, destinado a permitir um movimento vertical da cabine nos tubos guias da torre guia. Diante disso, caracteriza-se um elevador de carga para a modalidade, a qual gera segurança no transporte de cargas para as pessoas envolvidas com a obra e as pessoas que circulam fora da obra pelo fato do dispositivo estar montado internamente na obra, sendo de fácil montagem, utilização e com um custo inferior aos dispositivos existentes no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento

#9.1

18/04/2017

RPI 2415

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2011

RPI 2098

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2009

RPI 2028

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.