Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
MU8901504Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODEM DE INTERNET BANDA LARGA RURAL CELULAR ROUTER. A presente invenção, composta por três elementos, conuga as funções de Internet Banda Larga Rural Celular e Router, tanto fixa como móvel, proporcionando acesso à internet banda larga às propriedades da zona rural, que não dispõem deste tipo de acesso, ligando as propriedades rurais ao mundo da internet, acrescidos das facilidades do roteador, colocando as propriedades rurais por dentro de todas as tecnologias de ponta que uma propriedade urbana já tem e que na zona rural não dispõem, por falta de cabos de telefonia fixa e disponibilidade de internet pela linha telefônica fixa. Caracterizado por sua estrutura portátil, móvel à internet em várias localidades, inclusive onde à propriedades rurais que necessitam da utilização de uma rede de acesso a internet por mais de um usuário, necessita de um acesso banda larga e não há a disponibilidade de outros tipos de acesso a internet. Utilizando fontes de alimentação tanto elétrica AC de 90 a 240 volts, como pode ser utilizar sistema de energia alternativo 12 volts. Com sua interface prórpia, programas e software para modem celular, para todas as tecnologias existentes, tanto pode ser GSM (GPRS ou EDGE) ou CDMA (2G) ou (WCDMA, 3G/3,5G HSDPA, USPA e UMTS), com velocidades que variam conforme a plataforma escolhida, de 115 kbps a 7,2 Mbps. Utiliza como provedor de acesso à própria operadora celular escolhida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
17/11/2009
RPI 2028
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