Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8901208Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CASA DE FORÇA SUBMERSA DE USINA HIDROPNEUMOELÉTRICA pertencente ao setor elétrico, sendo a casa de força submersa (220) compreendida por alicerce (221), piso (222), parede lateral (223), parede lateral (224), parede lateral (225) e parede lateral (226) e teto (227), tendo uma abertura (228) na parede lateral (223) para atravessar uma tubulação (6) de entrada da turbina hidráulica (10), tendo uma abertura (229) na parede lateral (225) para atravessar umatubulação (47) de saída da turbina hidráulica (10), tendo uma abertura (230) no teto (227) com para atravessar uma tubulação (84) do aerador (80) da casa de força submersa (220), tendo uma abertura (231) no teto (227) com porta de escotilha (232) de acesso para dentro da casa de força submersa (220), construída de alvenaria, concreto armado, ferro, aço, aço naval, matéria plástica ou fibra de vidro, construída ou instalada dentro da água de recurso hídrico de poço, tanque, depósito, caixa, piscina, cisterna, açude, barragem, represa, lago, lagoa, rio, mar e oceano do globo terrestre, vedada contra a entrada de água formando ambiente interno aerado e seco, sendo a casa de força submersa (220) usada para a instalação de usina hidropneumoelétrica (1) de geração de energia elétrica, movida com utilização e reutilização da água captada e devolvida no fundo do recurso hídrico e com ar captado e devolvido na atmosfera, como fontes de recursos naturais reutilizáveis de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
22/02/2011
RPI 2094
#2.1
27/10/2009
RPI 2025
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