Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8901179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARA DE ATRACAÇÃO. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para vara de atracação, pertencente ao campo dos equipamentos de instalações portuárias compreendida, essencialmente: por uma vara substancialmente vertical e flexível (2); por uma base (10), na qual fica montada a extremidade inferior da vara (2); e por um cordel (20), uma extremidade do qual fica ancorada em meio de suporte (3) previsto na extremidade livre superior da vara (2); dita base (10) é formada, essencialmente: por um suporte em "U" (11); por uma roldana (12), montada em eixo (13) suportado no suporte em "U" (11) e na periferia de dita roldana (12) fica montada radialmente a extremidade inferior da vara (2); por furos passantes (15), previstos em ambos os ramos verticais do suporte em "U" (11); por vários furos passantes (16), localizados na periferia das faces laterais da roldana (12), dispostos a espaços regulares em um alinhamento curvo com centro no eixo (13); por um conjunto de parafuso e porca de bloqueio (17) que pode ser aplicado e atravessar os furos (15) e (16) alinhados; dita roldana (12) é provida ainda de um furo periférico passante (18), no qual é ancorada a extremidade livre do cordel (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
22/02/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
20/10/2009
RPI 2024
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