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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SUPORTE UNIVERSAL PARA EQUIPAMENTOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901169

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/2009

Publicação

25/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/09
  2. Publicação25/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM SUPORTE UNIVERSAL PARA EQUIPAMENTOS. O presente modelo refere-se a um aperfeiçoamento aplicado num suporte universal (1) para fixar equipamentos em postes. Mais especificamente o suporte universal é utilizado para a fixação de aparelhos eletrotécnicos para redes de distribuição de alta e baixa tensão tais como os transformadores de força, estruturas metálicas de bancos de capacitores e outros, nos postes da rede elétrica. O suporte de equipamento é uma cinta metálica que se fixa a um poste, tendo em sua extremidade um flange que permite a fixação de diversos tipos de transformadores de distribuição elétrica e também outras estruturas metálicas das redes aéreas. O mencionado suporte compreende um segmento de suporte para equipamentos (2) e três segmentos (3) no formato de tiras de material metálico alongadas, onde os segmentos encontram-se unidos entre si por barras roscadas (4), porcas sextavadas (5) e porcas quadradas (6); os segmentos (3) são constituídos por tiras de material metálico com uma dobra angulada na sua parte central e dobras num ângulo mais acentuado nas extremidades, onde possuem um furo passante (12) para a passagem e fixação entre si através das barras roscadas (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

10/01/2017

RPI 2401

Publicação antecipada

#3.2

25/05/2010

RPI 2055

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2009

RPI 2024

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