(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR PARA ACESSIBILIDADE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901048

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2009

Publicação

18/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 11/07/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

SP, BR

MKS EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA

SP, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR PARA ACESSIBILIDADE Tem por objetivo eficientes e inovadores aperfeiçoamentos neste tipo de equipamento, desenvolvidos a fim de proporcionar o acesso (embarque e desembarque) ao interior do veículo com segurança e conforto aos passageiros deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas para locomoverem-se, ou pessoas com dificuldades de movimentação ou ainda, com a mobilidade reduzida em pé, através de diversas melhorias introduzidas em plataforma elevatória de dupla função, escada/mesa, aperfeiçoamentos estes, de forma a proporcionar máxima segurança aos usuários e, concomitantemente, atender as determinações da atual NBR 15646, que se refere acessibilidade em plataformas elevatórias veiculares, tratando de uma solução de natureza evolutiva cujo resultado prático obtido reporta para uma condição diferenciada e eficaz de uso, para melhor segurança dopassageiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Transferência deferida

#25.1

18/10/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2011

RPI 2089

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.