Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
MU8901013Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 25/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO CABO EM RODOS a presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo, uma disposição construtiva de um sistema para fazer a fixação do cabo ao rodo, de forma que não seja necessário realizar nenhuma furação na madeira, na qual é fixada a espuma do rodo. Esta peça para fixação do cabo ao rodo, pode ser presa, a base do rodo, de diversas maneiras, sendo mais eficiente e de menor custo, a utilização de grampo metálicos. Lembrando ainda que esta peça pode possuir diversas medidas e formas, pois tende a atender uma grande gama de tamanhos de rodos. O sistema proposto possui um corpo que será fabricado em material polimérico por meio de processo de injeção, isto proporciona um átimo acabamento e uma excelente resistência ao produto. A peça possui, em sua estrutura, quatro ranhuras (02), que tem o objetivo de facilitar a dobra das abas (01) que serão grampeadas namadeira da base do rodo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
#9.1
06/01/2026
RPI 2870
07/10/2025
RPI 2857
#6.6.1
12/08/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 8 (oito) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
12/08/2025
RPI 2849
05/08/2025
RPI 2848
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2368 de 24/05/2016 por ocasião da decisão do recurso na RPI 2652, de 03/11/2021, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
05/08/2025
RPI 2848
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
Referente à Petição nº 870160033040 de 01/07/2016, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
18/10/2016
RPI 2389
27/09/2016
RPI 2386
Não conhecida a petição nº 870160017505 de 04/05/2016, de acordo com o disposto no artº219, inciso I da LPI.
31/05/2016
RPI 2369
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2342 de 24/11/2015
24/05/2016
RPI 2368
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
18/01/2011
RPI 2089
#2.1
13/10/2009
RPI 2023
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