Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
MU8900983Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PESAGEM E MISTURA PARA USINA DE ASFALTO A FRIO, (1), desenvolvido para efetuar um controle apurado na dosagem de asfalto em função da demanda de agregados, sendo caracterizado por ser constituído por um Controlador de Processos (2) que permite a elaboração precisa do traço a ser produzido, através da monitoração da vazão contínua de agregados durante a programação na abertura das comportas, permitindo uma divisão precisa do percentual de mistura de material de diferentes granulometrias, e através do controle automático na dosagem de emulsão que acompanha possíveis variações na demanda de agregados, um computador (3) de qualquer tipo e um Canal de Comunicação (3), a partir do qual pode-se programar, supervisionar e enviar comandos através de Supervisórios e ser configurado para operar com RS485, permitindo além da Comunicação Pontoa Ponto à operação em rede Multidrop. A Interface de Operação do Controlador de Processo (2) é realizada no painel de operação (4) ou painel frontal, formado por um conjunto teclado (5) provido de quinze teclas para entrada de dados e display (6) provido com duas Linhas de dezesseis colunas cada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º combinado com artigo 11 e artigo 9º da LPI.
13/03/2012
RPI 2149
Tendo em vista que o interessado não atendeu o que determina o artigo 3º da Resolução nº 116/04, bem como seu parágrafo 2º, sugiro o não reconhecimento da justa causa como impeditiva da prática do ato legal.
28/02/2012
RPI 2147
#15.11
Alterada a Classificação de E01C 19/10, B01F 5/00 e C10C 3/12 para Int. Cl. 2010.01: G01G 19/34
16/11/2011
RPI 2132
#7.1
08/11/2011
RPI 2131
16/08/2011
RPI 2119
26/07/2011
RPI 2116
#3.1
18/01/2011
RPI 2089
#2.1
13/10/2009
RPI 2023
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