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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA FABRICAÇÃO DE TIJOLOS E LAJOTAS ESTRUTURAIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900901

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2009

Publicação

22/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/09
  2. Publicação22/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA PARA FABRICAÇÃO DE TIJOLOS E LAJOTAS ESTRUTURAIS. Uma das alvenarias mais utilizadas no mercado da construção civil é o tijolo de barro (cerâmico), caracterizado principalmente pela sua durabilidade e facilidade de fabricação. Apesar de extremamente versátil, o tijolo comum de barro vem sendo condenado por apresentar complexidades na construção estrutural, um elevado custo de transporte e principalmente pela agressão ao meio ambiente causada pelo seu processo de produção (queima em fomos). A Máquina de Fabricação de Tijolos e Lajotas é de operação totalmente automática, aumentando a produtividade e baixando os custos de produção. Alem disso o equipamento é de fácil transporte, podendo ser utilizada no próprio canteiro de obras da construção. Os tijolos e lajotas produzidos pelo equipamento serão constituídos por concreto e por isso apresentam um curto tempo de cura. Os tijolos fabricados podem ser utilizados não só como alvenaria comum, mas também como alvenaria estrutural. A máquina de fabricação de tijolos e aptas estruturais é composta por um conjunto de formas, moldes e perfuradores que serão acionados através de pistões hidráulicos e sensores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2012

RPI 2146

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2009

RPI 2021

Monitoramento de patentes

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