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Dado oficial do INPI

COMPONENTES PRÉ-FABRICADOS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES E PROCESSO DE CONSTRUÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900884

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/05/2009

Publicação

18/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação18/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

CE, BR

M. N. (pessoa física)

CE, BR

P. E. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPONENTES PRE-FABRICADOS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES E PROCESSO DE CONSTRUÇÃO A presente patente de modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição pela aplicação de peças pré-moldadas destinadas à construção de edificações, especialmente de habitações populares, resultando em uma edificação que, apesar do baixo custo, apresenta as principais qualidades desejadas pelo usuário (resistência, durabilidade, conforto, flexibilidade, possibilidade de racional ampliação futura, etc.). Torna-se público também o processo de construção e montagem da edificação, vantajoso por ser mais rápido e com menores custos com matéria-prima, equipamentos e mão de obra, através da importação dos processos industriais clássicos apropriados e amplamente utilizados pela indústria convencional para o ambiente da indústria da construção civil, setor ainda carente de metodologia que sistematize e racionalize os procedimentos produtivos com vistas a minimizar as perdas de matéria prima e recursos humanos com o objetivo de qualificar melhor o produto final qualitativa e quantitativamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2011

RPI 2089

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2009

RPI 2021

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