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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FITA REPOSICIONAL PARA FIXAR FRALDA DESCARTÁVEL (TAPE ), SENDO BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900844

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2009

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/09
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÂO APLICADA EM FITA REPOSICIONAL PARA FIXAR FRALDA DESCARTÁVEL (TAPE), SENDO BIODEGRADÁVEL. CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FITA REPOSICIONAL PARA FIXAR FRALDA DESCARTÁVEL (TAPE), SENDO BIODEGRADÁVEL, constituindo-se de filme plástico biodegradável, se degradando no meio ambiente no aterro sanitário, em tomo de 45 dias a 180 dias. Aterro sanitário este, que é o final da fralda já que a tape vai junto. A diferença entre a fralda com o tape, normalmente usado, se difere do tape em questão, pois o tape comum leva em média 100 anos para se decompor ao meio ambiente. No entanto o usuário este biodegradável,sem a consciência pesada, pois ele se degrada ao meio ambiente em média de 45/180 dias, portanto o meio ambiente agradece. Porém os tapescomumente achado no mercado consumidor, proporciona este inconveniente como já citado acima. Assim sendo o referido tape biodegradável, elimina este inconveniente, referente aos modelos tradicionais já existentes mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09J 7/02

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

21/08/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2009

RPI 2021

Monitoramento de patentes

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