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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO LIMITADOR DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO COM NÚCLEO MAGNÉTICO DE VARIAÇÃO DE RELUTÂNCIA MAGNÉTICA SEM PARTES MÓVEIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900816

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/05/2009

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO LIMITADOR DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO COM NÚCLEO MAGNÊTICO DE VARIAÇÃO DE RELUTÃNCIA MAGNETICA SEM PARTES MÓVEIS Sendo dito dispositivo limitadores de corrente de curto-circuito ou falta (DLCF), um núcleo magnético (1) com enrolamento principal (2) por onde flui a corrente principal do circuito elétrico, provido de um entref erro (3) em cujo espaço compreende a perna de um segundo circuito magnético (4) de mesma dimensão de seção transversal e mesmo material magnético, provido de um segundo enrolamento (5) alimentado pela tensão de 220 V AC (11) do serviço auxiliar de uma subestação: O núcleo magnético (4) é mantido saturado pelo fluxo magnético originado pelo enrolamento (5) e como este preenche o entreferro (3), os fluxos magnéticos gerados pelo enrolamento (2) encontra alta relutância magnética, resultando em baixa indutância do enrolamento (2); O sensor TC (8), controlador (10) efetuam a abertura da chave tyristor (6) quando o sinal atinge um determinado nível de taxa de crescimento, tornando o nucleo ronto para conduzir o fluxo magnético principal, refletindo em impedância alta no enrolamento (2) de linha. A variação da tensão da fonte AC (11) resulta em variações de impedância proporcional à tensão de alimentação; A supressão dos elementos TC(8), controlador(1 0) e chave(6) torna o dispositivo totalmente passivo se os fluxos magnéticos dos enrolamentos (2 e 5) estiverem com polaridade oposta, havendo a subtração dos fluxos magnéticos e resultando em limitação de corrente de linha sempre abaixo do valor máximo correspondente ao fluxo ajustado no enrola secundário (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2009

RPI 2019

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