Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8900816Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO LIMITADOR DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO COM NÚCLEO MAGNÊTICO DE VARIAÇÃO DE RELUTÃNCIA MAGNETICA SEM PARTES MÓVEIS Sendo dito dispositivo limitadores de corrente de curto-circuito ou falta (DLCF), um núcleo magnético (1) com enrolamento principal (2) por onde flui a corrente principal do circuito elétrico, provido de um entref erro (3) em cujo espaço compreende a perna de um segundo circuito magnético (4) de mesma dimensão de seção transversal e mesmo material magnético, provido de um segundo enrolamento (5) alimentado pela tensão de 220 V AC (11) do serviço auxiliar de uma subestação: O núcleo magnético (4) é mantido saturado pelo fluxo magnético originado pelo enrolamento (5) e como este preenche o entreferro (3), os fluxos magnéticos gerados pelo enrolamento (2) encontra alta relutância magnética, resultando em baixa indutância do enrolamento (2); O sensor TC (8), controlador (10) efetuam a abertura da chave tyristor (6) quando o sinal atinge um determinado nível de taxa de crescimento, tornando o nucleo ronto para conduzir o fluxo magnético principal, refletindo em impedância alta no enrolamento (2) de linha. A variação da tensão da fonte AC (11) resulta em variações de impedância proporcional à tensão de alimentação; A supressão dos elementos TC(8), controlador(1 0) e chave(6) torna o dispositivo totalmente passivo se os fluxos magnéticos dos enrolamentos (2 e 5) estiverem com polaridade oposta, havendo a subtração dos fluxos magnéticos e resultando em limitação de corrente de linha sempre abaixo do valor máximo correspondente ao fluxo ajustado no enrola secundário (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
11/01/2011
RPI 2088
#2.1
15/09/2009
RPI 2019
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