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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM PORTAS FLEXÍVEIS TIPO VAI-VEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900755

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/04/2009

Publicação

28/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 28/11/2017 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DRACMA COMERCIO DE PLASTICO DE ENGENHARIA LTDA

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TECNICA INTRODUZIDA EM PORTAS FLEXíVEIS TIPO VAI-VEM. Refere-se a presente Patente a Disposição Técnica Introduzida em Portas Flexíveis Tipo Vai-Vem, (1), a qual é destinada a ser usada em acessos de câmeras frigoríficas, câmeras de resfriamento, laboratórios, bem como em todo local onde seja necessário separar um setor de outro, sendo caracterizada por ser constituída pela utilização de mola helicoidal (2) formada por vástago (5) provido de anel de travamento inferior 6), anel de travamento superior (7), a própria mola (8) e duas hastes (9) para acionamento; perfil de alumínio (3) para evitar oxidação e enferrujamento, é formado por duas abas laterais e na sua parte central, uma sobressai jência curva com raio igual ou menor ao de uma semi-circunsferência, possui abas iguais e desiguais, conforme local de uso e finalmente folha (4) de porta constituída por três camadas de materiais diferentes, sendo composta por duas placas de policarbonato ou de PETG - Poliéster Glicol e entre elas, terá uma ou duas camadas de poliestireno transparente incolor ou transparente colorido, podendo dispor em qualquer lugar da mesma, urna faixa ou janela transparente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento

#9.1

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2010

RPI 2086

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2009

RPI 2017

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