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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE OGR

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900516

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/03/2009

Publicação

30/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/09
  2. Publicação30/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O Patente Modelo de Utilidade para "UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE OGR", que tem como objetivo diminuir o índice de ácidos graxos livres e a umidade para o beneficiamento de QGR para a sua utilização na produção de biodiesel constitui-se do seguinte processo: o OGR que chega por caminhões tanque (IA) é enviado para um filtro cesto (2) através de uma bomba (3) onde são retidas as impurezas sólidas; o OGR filtrado vai para um tanque (13) e depois, por uma bomba (14), o óleo vai para uma unidade de aquecimento indutivo (15), depois para um filtro coalescente (4), que remove a água desmulsificandoa; o OGR desmulsificado é enviado ao tanque (5) "pulmão"; através de um medidor de vazão, alimentamos o reservatório (6) com OGR para promover a diminuição da acidez; após a reação, a massa reagida é transferida para os tanques (7) e (8) decantadores onde o excesso de ácido sulfúrico, metanol e água gerada na reação são removidos e enviados ao tanque (9); logo após, o OGR neutro e tratado é enviado para o filtro coalescente (10) onde é removida a água e sais e enviado para o tanque (11) pronto para embarque em caminhões tanque (IB).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 4ª e 5ª anuidades.

08/04/2014

RPI 2257

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 011100000752/BA de 27/08/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2102 de 19/04/2011.

02/08/2011

RPI 2117

Transferência em exigência

#25.3

A FIM DE ATENDER A TRANSFERÊNCIA PARCIAL REQUERIDA ATRAVÉS DA PET Nº 011100000752-BA, DE 27/08/2010, É NECESSÁRIO REAPRESENTAR O DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURAS E FIRMAS RECONHECIDAS DO CEDENTE, CESSIONÁRIO E 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2009

RPI 2014

Monitoramento de patentes

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