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Requerente da Nulidade: AÇO-ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
MU8900345Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 05/02/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM PENEIRA VIBRATÓRIA. O presente modelo visa sanar os inconvenientes, que ocorre com o uso de peneiras vibratórias que possuem um sistema vibratório presos às mesmas. Para isso, desenvolveu-se para todos os tipos de peneiras vibratórias, tanto inclinadas como horizontais, a utilização de elementos vibratórios, montados sobre as mesmas, aparafusados nas chapas laterais. Assim os elementos vibratórios podem ser acoplados, retirados e ajustados conforme a necessidade. Esta forma de fixação (por parafusos) proporciona também outra grande vantagem sobre as demais peneiras que é a facilidade de se regular sua posição, tanto para frente quanto para trás. Esta regulagem se apresenta de grande importância por facilitar o ajuste conforme as necessidades de classificação e produção obtendo-se maior eficiência no peneiramento de minérios. Outro ponto influenciador da eficiência no peneiramento é a amplitude com a qual se processa as vibrações. Amplitudes maiores requerem mais contrapesos, amplitudes menores menos contrapesos. Assim, para o ajuste da amplitude de vibração basta retirar ou acrescentar contrapesos no elemento vibratório. No modelo apresentado, a adição de contrapesos é algo extremamente fácil e com reduzido tempo, bastando aparafusá-los nos contrapesos básicos que estão fixados nos eixos por chavetas. Com isto, consegue-se ajustar a energia vibratória requerida pelo peneiramento. Por fim, tem-se como efeito da facilidade de se retirar e colocar o elemento vibratório na peneira, sua manutenção e ajuste. Esta manutenção poderá ocorrer no mesmo local onde está instalado e ainda aproveitar-se da facilidade para efetuar uma limpeza na peneira, caso seja necessário. Este modelo permite-se por fim optar pela obtenção de um elemento vibratório reserva, o que possibilita efetuar sua substituição rápida fazendo com que se reduza o tempo de parada relativa à manutenção e relativo à instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: AÇO-ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: AÇO-ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/09/2021
RPI 2644
#17.1
Requerente da nulidade: AÇO-ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - 870210001896 - 7/01/2021
18/05/2021
RPI 2628
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870200139197 de 05/11/2020 é não conhecida por ser extemporânea. [216]
17/11/2020
RPI 2602
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190081275 de 21/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/09/2019
RPI 2540
#28.10.1
03/09/2019
RPI 2539
#12.2
24/10/2017
RPI 2442
#9.2
08/08/2017
RPI 2431
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
#3.1
13/10/2010
RPI 2075
#2.1
28/07/2009
RPI 2012
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