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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PINO SUPORTE AUTOTRAVANTE PARA ABRAÇADEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900226

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/02/2009

Publicação

12/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/09
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Refal Indústria e Comércio de Rebites e Rebitadeiras Ltda

SP, BR

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Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PINO SUPORTE AUTOTRAVANTE PARA ABRAÇADEIRA, compreendendo uma primeira parte penetrante (1), definida inicialmente por uma alma cilíndrica (2), cuja extremidade distal termina em ponta ogival (3), enquanto pela extremidade oposta apresenta um aumento diametral (4) e, em seguida, alarga-se ainda mais na forma de cabeça cilíndrica (5) vazada radialmente por furo de seção preferivelmente retangular (6), sendo que, ainda, entre a ponta ogival (3) e o alargamento (4) da superficie da alma cilíndrica (2) emerge uma pluralidade de aletas circulares (7), todas igualmente interrompidas por cortes laterais à maneira de canaletas opostamente localizadas (8), como também cada aleta apresenta seção transversal ordinariamente troncônica, ou seja, externamente é formada uma superficie troncônica (9), cujo vértice abatido está voltado em direção à ponta ogival (3), enquanto do outro lado cada aleta é cavada (10), resultando em um perfil tipo prato com flexibilidade para efeito autotravante, quando o pino é introduzido em um furo e, feito isto, a cabeça (5) em conjunto com uma abraçadeira (A) introduzida no furo (6) confere meios para fixação de diferentes componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Publicação antecipada

#3.2

12/01/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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