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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CINTAS PARA AMARRAÇÃO E ELEVAÇÃO DE CARGAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900168

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/02/2009

Publicação

13/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/09
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TECNICA INTRODUZIDA EM CINTAS PARA AMARRAÇÃO E ELEVAÇÃO DE CARGAS. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Cintas Para Amarração, Elevação de Cargas, (1), caracterizada por ser constituída por cinta, corda ou fita de amarração elevação de cargas e segurança para trabalhos em altura (2) além de feixe de fibras ópticas (3), destacando-se que ao ser utilizada uma fonte iluminação tal como, uma lanterna (4) acesa sobre uma das extremidades do feixe de fibras ópticas (3), a luz seja propagada pela cinta (2), sendo que se a mesma não se propagar, ficará caracterizado o rompimento da fibra em algum ponto da cinta (2), resultando no comprometimento do uso desta fita ou cinta (2) com segurança. Em uma primeira opção, a fibra óptica (3) poderá ser utilizada com a sua introdução interna na fita (2) misturada entre as fibras naturais da fita (2), sendo que em uma segunda opção, a mesma poderá ficar acoplada externamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2010

RPI 2075

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2009

RPI 2006

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