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Dado oficial do INPI

ALARME PARA PROTEÇÃO DA PARTE INTERNA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, BEM COMO DE ACESSÓRIOS DIVERSOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900078

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/01/2009

Publicação

05/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/09
  2. Publicação05/06/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ALARME PARA PROTEÇÃO DA PARTE INTERNA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, BEM COMO DE ACESSÓRIOS DIVERSOS A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Alarme Para Proteção da Parte Interna de Veículos Automotores, bem como de Acessórios Diversos, é formado por dispositivo eletrônico, e caracterizado por ser constituído por placa de circuito integrado contendo circuito eletrônico totalmente micro processado provido de memória Eprom interna, sirene, led's para visualização e cabos com conectores e foi desenvolvido para er instalado em compartimentos diversos e existentes no interior dos veículos automotores, destacando-se entre eles, porta-malas, porta-luvas, compartimentos. localizados embaixo dos bancos, compartimentos localizados entre os bancos e outros, bem como proteger também acessórios tais como extintores, estepes externos e internos, aparelhos de som e outros, sendo que, quando o Alarme está em funcionamento, um circuito eletrônico monitorará cada item do veículo através de um laço eletrônico formando um circuito fechado que quando rompido dispara o alarme sonoro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

02/05/2012

RPI 2156

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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