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Dado oficial do INPI

DESIDRATADOR DE ALIMENTO E DE MATERIAL BIOLÓGICO POR ENERGIA ELETROMAGNÉTICA E USO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8803500

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/09/2008

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 09/01/2024 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O desidratador de alimento e de material biológico por energia eletromagnética consiste de sistemas de entrada e saída de ar, vapor e água, de cavidade e bandeja construídas para maior eficiência da desidratação, de sistema de fornecimento de energia por múltiplas fontes, de sistema de controle de tensão variável das fontes e de estrutura adaptada à máxima transferência de energia ao alimento e material biológico. A invenção se baseia em técnicas de maximização da absorção de calor pelo alimento e pelo material biológico e na otimização da condução do fluxo de ar e vapor pelo desidratador. A utilização de múltiplas fontes de freqúência que podem ser diferentes uma das outras e a possibilidade de controle de potência das mesmas torna a distribuição de energia eletromagnética no alimento e no material biológico mais homogênea, contribuindo para o aumento do rendimento do processo de desidratação e para a qualidade do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/11/2023

RPI 2760

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0804856-8 para MU8803500-0.

21/11/2023

RPI 2759

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/08/2023

RPI 2744

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210012190 - 05/02/2021

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

31/12/2019

RPI 2556

8.8

Referente aos despachos 8.6 e 8.11, publicados na RPI 2167 de 17/07/2012 e RPI 2219 de 16/07/2013.

15/04/2014

RPI 2258

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.

16/07/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2009

RPI 1996

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