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Dado oficial do INPI

JUNTA ESTANQUEMENTE ROSCADA PARA CONDUTOS DE CAMPO DE PETRÓLEO

ExtintaModelo de UtilidadePCT · RU2008000470

Dados do pedido

Número

MU8803241

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/07/2008

Publicação

11/12/2012

PCT

RU2008000470

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/08
  2. Publicação11/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBSHCHESTVO S OGRANICHENNOJ OTVETSTVENNOSTYU 'TMK-PREMIUM SERVIS'

RU

PAO ''TMK''

RU

Inventores

A. M. (pessoa física)

RU

B. S. (pessoa física)

RU

P. S. (pessoa física)

RU

V. A. (pessoa física)

RU

Y. E. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2008116802 · 30/04/2008

Resumo técnico

JUNTA ESTANQUEMENTE ROSCADA PARA CONDUTOS DE CAMPO DE PETRÓLEO. O presente modelo refere-se á construção e à operação de poços verticais, direcionais inclinados e horizontais de campos de petróleo e gás, com condições de operação difícil e pode ser usado para processar condutos de revestimento. A junta estanquemente roscada inventiva para condutos de campos de petróleo compreende condutos macho e fêmea com uma rosca cônica e superfícies de parada de extremidade do conduto macho e a superfície de extremidade do conduto fêmea conjugada. A configuração da rosa cônica tem um ângulo negativo ao longo de uma face de apoio. A altura da rosca do conduto macho é menor do que a altura da rosca do conduto fêmea. As superfícies de extremidade são projetadas de modo que a área delas seja igual ou superior a 60% do corpo do conduto. O modelo torna possível aumentar a confiabilidade operacional e a eficácia da junta estanque e minimizar os riscos ecológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Transferência deferida

#25.1

29/12/2020

RPI 2608

Restauração da patente

#24.4

09/07/2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

06/09/2016

RPI 2383

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2012

RPI 2188

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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