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Dado oficial do INPI

SUPORTE MÓVEL PARA TRANSPORTAR BICICLETAS EM TETO EM VEÍCULOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8803220

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2008

Publicação

13/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/08
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSPORTADOR PORTATIL DE BICICLETAS PARA TETO EM VEÍCULOS DE PASSEIO. Patente de Modelo de Utilidade é composto de três elementos conjugados que trabalham apoiados sobre o teto dos veículos tracionadores, sem que haja a necessidade de fixa-los permanentemente, proporcionando conforto aos tripulantes em virtude da sua fixação não exigir o trespasse das correias no interior das cabinas dos veículos tracionadores. O elemento composto pelo perfilado tubular (1), se caracteriza em apoiar-se sobre o teto do veículo de passeio através dos suportes (5) por contato, utilizando-se de placas de metal (10), ventosas (7) e correias (8), sendo desnecessário o uso de suportes permanentemente fixados ao veículo tracionador. O referido elemento possui a função de fixar a suspensão dianteira da bicicleta, mantendo seu equilíbrio ao ser transportada. O conjunto, objeto da presente patente, possui como elementos auxiliares: uma base oval (Fig. 3) tendo a função de impedir a elevação da roda traseira da bicicleta, uma vez que este elemento trabalha aderido ao teto do veículo tracionador através de ventosas (16) e correias de segurança (18) e (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2016

RPI 2373

15.24.2

23/02/2016

RPI 2355

15.24

26/01/2016

RPI 2351

8.7

18/02/2015

RPI 2302

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Desarquivamento

#4.3

16/04/2013

RPI 2206

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2010

RPI 2075

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2010

RPI 2062

Monitoramento de patentes

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