Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
MU8803212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Ecotech da Amazônia - Comércio de Filtros Ltda.
AM, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ESTAÇÃO PURIFICADORA DE ÁGUAS. O PROBLEMA que existe no mercado em relação,ao sistema convencional de tratamento é que o processo é muito lento; Tomando como padrão referencial os sistemas ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) e ETA (Estação de Tratamento de Água), regulares e disponíveis no mercado brasileiro, as características do sistema disponibilizado pelo ESTAÇÃO PURIFICADORA DE ÁGUAS propiciam as seguintes vantagens técnicas e comerciais: O sistema opera em tempo real. Assim, por exemplo, se há uma vazão de entrada de 20m^ 3^/hora de água e seus efluentes no referido sistema, imediatamente, teremos uma vazão de saída (ou de retomo em circuito fechado) de, aproximadamente, 19,90 m^ 3^/hora de água tratada; Observação: A quantificação da vazão de saída ou do rendimento do tratamento depende das características do esgoto de entrada. Ainda a título de exemplo, pode-se afirmar, com segurança, que o tratamento de um esgoto doméstico tem a eficiência acima mencionada. Ainda por conseqüência da operação em tempo real, o lodo confinado é de fácil remoção, não ocasionando poluição, seja do teor que for. A água obtida neste processo é considerada própria. para consumo, reuso ou simples descarte. Sistema ESTAÇÃO PURIFICADORA DE ÁGUAS para tratamento de águas residuárias domésticas/industriais é baseado na tecnologia ESTAÇÃO PURIFICADORA DE ÁGUAS , TEMPO REAL.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/06/2013
RPI 2216
#11.1
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#25.1
Transferido de: André Luis Carrara da Cunha
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