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Dado oficial do INPI

ESTEIRA TRANSPORTADORA COM DUAS CORREIAS E GRADES REMOVÍVEIS PARA CARREGAMENTO DE CAIXAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802962

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2008

Publicação

06/09/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTEIRA TRANSPORTADORA COM DUAS CORREIAS E GRADES REMOVÍVEiS PARA CARREGAMENTO DE CAIXAS é um modelo de utilidade de uma esteira utilizada no carregamento de caixas de aves nos aviários, frutas e outros construída em inox, alumínio, galvanizado ou ferro, sendo que o seu peso seja no máximo 80 kg. Com dimensões variadas, adaptando-se a necessidade do consumidor e produto, possui como guias canos de PVC por onde as caixas deslizam puxadas por duas correntes que deslizam sobre guias do nylon, permitindo fácil deslizamento sem o risco de travar ou sair do caminho. Esta corrente 5/8 com aditamento a cada 40 cm ou mais, conforme solicitação do cliente é pulsionada por um motor com redutor. A esteira pode puxar as caixas de frente ou de lado com seu funcionamento para frente ou inverso com motor em 220 V CA monofásica ou ainda com motor 12/24 VDC com placa eletrônica de controle remoto, sendo acionada a distancia. No final da esteira, a mesma inclina-se perpendicularmente para melhor descarga das caixas e melhor encaixe no local de descarga e laterais removíveis para maior segurança no trajeto das caixas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 4ª e 5ª anuidades.

22/04/2014

RPI 2259

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2011

RPI 2122

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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