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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRINHO MANUAL PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802832

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/12/2008

Publicação

28/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação28/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARRINHO MANUAL PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, idealiza um utensílio para o transporte de mercadorias de consumo doméstico ou pequenos objetos, pertence ao campo dos artigos para o transporte manual, compreendido por um carrinho de carga verticalizado, denominado de carrinho manual para transporte de mercadorias (1), constituído por uma estrutura tubular vertical telescópica (2), no qual são fixados três plataformas ao longo do seu corpo, duas rodas principais (3) com eixo único na porção inferior e elemento de pega e movimentação (4) no seu topo; as plataformas possuem movimento de báscula, sendo que as duas acima possuem elementos do tipo caixa, os quais podem ser removidos para a sua guarda; o carrinho manual para transporte de mercadorias foi desenvolvido para que transporte de mercadorias em veículos de várias dimensões, visando a redução de esforço no transporte de mercadorias, eliminar o movimento repetitivo na manipulação das mercadorias compradas, evitar o desagradável processo de encaminhar o carrinho dos condomínios dos prédios após a sua utilização e reduzir a utilização de sacolas plásticas de supermercados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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