(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESPAÇADOR DE REDE DE ENERGIA COM SEÇÃO DE AUTO-TRAVAMENTO RÁPIDO DO TIPO ALGEMAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802715

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2008

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/08
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/16
  5. Concessão31/01/17
  6. Extinto08/04/25

Patente concedida em 31/01/2017 e depois extinta em 08/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Icra Produtos para Cerâmica Ltda

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESPAÇADOR DE REDE DE ENERGIA COM SEÇÃO DE AUTO-TRAVAMENTO RÁPIDO DO TIPO ALGEMAS. A patente em questão apresenta um espaçador com seção de auto-travamento rápido, tendo aplicação no setor elétrico de distribuição de energia, mais precisamente a baixa tensão ou rede secundária, sendo constituído por uma barra (1) e uma seção de travamento (6) do tipo algemas, revelando um sistema de travamento projetado no modelo de algemas, que facilita o travamento de várias seções de cabos, de cada vez, em um único produto, de fácil aplicação, permitindo a reutilização depois de manobras de manutenção em outras seções de cabos tanto maiores quanto menores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2816 de 24-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/04/2025

RPI 2831

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª retribuição anual e por recolher a(s) 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 12ª anuidade(s) com valores menores.

24/12/2024

RPI 2816

Concessão da patente

#16.1

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento

#9.1

20/12/2016

RPI 2398

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2011

RPI 2087

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/08/2010

RPI 2065

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.