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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO INTENSIFICADOR DE FORÇA DO VENTO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802690

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/11/2008

Publicação

10/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão04/07/17
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 04/07/2017 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

é constituído por um equipamento intensificador de força do vento (1) pertence ao campo da geração de energia, constituído por uma base circular (2) e plana, cujo centro abriga uma estrutura cilíndrica (3) com eixo central (4) interligado a um gerador elétrico (5) interno, sendo que acima há um rotor (6) com pás de vento (7); externo ao rotor (6) e em seu entorno há anteparos planos (8), os quais estão distribuídos em eqúidistância e orientados em convergência para o centro, com ângulos que podem variar de trinta a quarenta e cinco graus, que formam em seu conjunto, um eneágono, sendo que sobre eles, há uma cobertura cônica (9) invertida, com aba (10) convergindo a quarenta e cinco graus e contendo nove tampas basculantes (11) distribuídas em eqúidistância, com peso compensador (12) acoplados na porção frontal de abertura, sendo que ao centro há um domo (13) central; a cobertura cônica (9) é equipada com uma calha tubular (14) para escoamento de águas pluviais; os anteparos planos (8) intensificam e orientam a entrada do vento nas pás de vento (7) do rotor, bem como saem do sistema com maior fluxo de passagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Concessão da patente

#16.1

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2016

RPI 2396

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F03D 3/04

22/11/2016

RPI 2394

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2010

RPI 2066

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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